Boleto registrado para cobrança de condomínio

O Banco Central através da circular 3.656/2013, definiu o fim dos boletos sem registro, que acontece agora em 2017. Em linhas gerais isso significa que um boleto ao ser emitido, precisa ser registrado no seu banco emissor e esta informação é compartilhada entre todos os banco brasileiros.Agora em 2017, caso um boleto seja emitido sem registro, este só poderá ser pago no próprio banco emissor, Se o pagador chegar em um banco qualquer para pagar um boleto que não foi registrado, ele não conseguirá efetuar o pagamento.

É absolutamente recomendado o uso da cobrança com registro a partir de agora, pois além do inconveniente de ter que ir ao banco fazer o pagamento na boca do caixa, esse novo tipo de cobrança é mais seguro.
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Veja abaixo as datas finais para adequação de acordo com os valores emitidos:

TODOS OS BOLETOS COM VALOR – DATA DO INÍCIO DE VALIDAÇÃO

IGUAL OU ACIMA DE R$ 50.000,00 – 13/3/2017
IGUAL OU ACIMA DE R$ 2.000,00 – 8/5/2017
IGUAL OU ACIMA DE R$ 1.000,00 – 10/7/2017
IGUAL OU ACIMA DE R$ 500,00 – 18/9/2017
IGUAL OU ACIMA DE R$ 200,00 – 23/10/2017
BOLETOS DE TODOS OS VALORES – 11/12/2017

Nossa plataforma está adequada a este nova modalidade, além de ser muito simples de usar você emite seus boletos online, sem a necessidade de arquivo remessa ou arquivo retorno!