Fim do boleto sem registro: seu condomínio está pronto?

Em 2017, conforme a circular 3.656/2013 os boleto sem registro não serão mais emitidos, e o motivo é simples: mais segurança. Um boleto registrado é um documento que é de conhecimento de todos os bancos. Um boleto sem registro é um documento mais vulnerável, pois só o banco emissor conhece o título e os dados/informações relacionadas.

O que muda para seu condomínio?

Em primeiro lugar, a principal diferença é a maior segurança, o boleto registrado pode ser colocado em débito automático e pode ser protestado em cartórios em casos de não pagamento.

Isso significa que, devido ao fato de poder ser protestado em cartório, o boleto registrado tem mais chances de ser pago que o boleto sem registro.

Porém, é necessário ficar ciente que o boleto registrado tem um custo mais alto, boletos com registro funcionam de forma diferente: a instituição financeira tem o direito de cobrar diferentes tarifas, como operações de registro, cancelamento ou modificação no boleto, permanência, baixa, liquidação e protesto.

Os custos com um boleto sem registro giram em torno de R$ 3 a R$ 7. Com a nova modalidade, esses custos podem chegar a R$ 20 por boleto, uma diferença significativa de valores. É preciso ficar atento nestas taxas: registro, permanência, baixa, liquidação e protesto, uma transação que tinha um custo de R$ 5 na baixa do boleto, pode se transformar em R$ 10 sendo R$ 5 na emissão de boleto e mais R$ 5 na baixa do título.

Procurar recursos tecnológicos que permitam trabalhar corretamente com os boletos, tenham boa comunicação com os bancos mais importantes e atendam às exigências da legislação vigente pode ser uma alternativa a esta nova realidade.

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