Lei dos Carregadores em Condomínios: O Vácuo Operacional que os Síndicos Precisam Entender

A nova Lei nº 18.403/2026, no Estado de São Paulo, garantiu ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga, desde que respeite normas técnicas e de segurança, link da lei, aqui.

À primeira vista, parece simples.

Mas, na prática, a aplicação da lei cria um ponto crítico que poucos estão discutindo: O vácuo operacional!

O que é o “vácuo operacional”?

A lei assegura o direito de instalar.

Mas não estabelece, de forma objetiva, como o condomínio deve agir quando:

  • não há estudo atualizado da capacidade elétrica do prédio
  • não existe histórico de demanda consolidada
  • o transformador é compartilhado
  • a infraestrutura é antiga
  • não há documentação técnica organizada

Ou seja: a norma jurídica existe.
Mas o procedimento técnico não está estruturado.

E é exatamente aí que surge o risco.


O dilema do síndico

Diante de um pedido formal de instalação, o síndico fica entre dois extremos perigosos:

❌ Negar sem justificativa técnica

Pode caracterizar recusa imotivada.

❌ Autorizar sem análise técnica

Pode gerar sobrecarga, risco elétrico e responsabilidade civil.

A lei não permite decisão arbitrária.
Mas também não transfere automaticamente ao condomínio a obrigação de fazer laudo prévio.

Esse é o vácuo.


A única saída segura: embasamento técnico

A decisão — seja para aprovar ou reprovar — precisa estar fundamentada tecnicamente.

Isso significa:

✔ Exigir projeto elétrico com ART ou RRT
✔ Solicitar memória de cálculo de carga
✔ Avaliar impacto na infraestrutura comum
✔ Caso haja dúvida, contratar laudo técnico especializado

Sem laudo, não há base técnica.
Sem base técnica, a decisão fica vulnerável.


O laudo técnico é obrigação do condomínio?

Não necessariamente.

O custo e a responsabilidade dependem do cenário:

  • Se o pedido for individual e houver projeto completo → a análise pode ser vinculada ao solicitante.
  • Se houver impacto na infraestrutura coletiva → pode ser necessário deliberar em assembleia.
  • Se o condomínio não possui estudo técnico atualizado → pode ser prudente realizar avaliação global.

A lei não resolve essa equação.
A governança condominial precisa resolver.


Modernização exige preparo técnico

A eletrificação da frota é uma realidade irreversível.

O que muda agora é que o síndico não pode agir apenas com base em opinião ou costume.

É necessário:

  • método
  • documentação
  • critério técnico
  • respaldo formal

O vácuo operacional não pode ser preenchido por improviso.

Deve ser preenchido por engenharia.


Conclusão

A Lei nº 18.403/2026 não obriga o condomínio a aceitar tudo automaticamente.
Mas obriga o síndico a decidir com fundamento técnico.
Entre o “sim” e o “não” existe uma etapa indispensável:

O laudo!

E na gestão condominial moderna, decisão sem laudo não é prudência.
É risco.