Reforma Tributária: o valor do condomínio vai aumentar?

A tão aguardada e importante Reforma Tributária parece estar finalmente saindo do papel, mas ainda há muitas dúvidas e incertezas sobre quais serão os reais impactos nos cofres públicos, na carga tributária que recai sobre as empresas e, principalmente, para o bolso da população que reside em condomínios.

Nos condomínios espalhados por todo o Brasil, a grande dúvida atual é se a reforma do sistema tributário brasileiro irá aumentar ou diminuir as taxas condominiais pagas mensalmente pelos moradores, já que ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI serão substituídos pelo IVA.

Se você está esperando uma resposta objetiva e direta do tipo “sim ou não”, lamento informar que irei decepcioná-lo(a) a seguir. Infelizmente, a resposta (ainda) não é tão simples e clara assim.

A Reforma Tributária irá, certamente, impactar a formação de diversos preços de serviços e produtos (limpeza, portaria, segurança, jardinagem, água, energia elétrica, etc.) que compõe os custos e despesas dos condomínios.
Entretanto, é muito prematuro afirmar se a cota condominial irá aumentar ou diminuir.

A maioria das estimativas e análises prévias realizadas por especialistas da área tributária, demonstram que o setor de serviços deverá ter um aumento geral em sua carga tributária.

Tendo em vista que os condomínios são tomadores de diversos serviços e seus gastos se compõe majoritariamente por serviços tomados, isso nos leva a imaginar que possivelmente poderemos ter um cenário no qual os valores das taxas condominiais precisarão subir para que “a conta feche”.

Contudo, somente será possível analisar com maior assertividade e grau de confiança o impacto da Reforma após a consolidação da nova legislação fiscal e tributária brasileira (que certamente ainda sofrerá alterações até a sua aprovação final e início da vigência) e a realização de estudos mais aprofundados.

Portanto, os condomínios não serão impactados de forma imediata pela Reforma Tributária, mas certamente sofrerão efeitos indiretos – que poderão futuramente, aumentar ou diminuir os valores das taxas dos condomínios pagas pelos condôminos.

Rodrigo Ferreira da Artdata Contábil. CRC 1SP334423/O-8 (rodrigo@artdatacontabil.com.br)