Lei dos Carregadores em Condomínios: O Vácuo Operacional que os Síndicos Precisam Entender
A nova Lei nº 18.403/2026, no Estado de São Paulo, garantiu ao condômino o direito de instalar estação de recarga individual para veículo elétrico em sua vaga, desde que respeite normas técnicas e de segurança, link da lei, aqui.
À primeira vista, parece simples.
Mas, na prática, a aplicação da lei cria um ponto crítico que poucos estão discutindo: O vácuo operacional!
O que é o “vácuo operacional”?
A lei assegura o direito de instalar.
Mas não estabelece, de forma objetiva, como o condomínio deve agir quando:
- não há estudo atualizado da capacidade elétrica do prédio
- não existe histórico de demanda consolidada
- o transformador é compartilhado
- a infraestrutura é antiga
- não há documentação técnica organizada
Ou seja: a norma jurídica existe.
Mas o procedimento técnico não está estruturado.
E é exatamente aí que surge o risco.
O dilema do síndico
Diante de um pedido formal de instalação, o síndico fica entre dois extremos perigosos:
❌ Negar sem justificativa técnica
Pode caracterizar recusa imotivada.
❌ Autorizar sem análise técnica
Pode gerar sobrecarga, risco elétrico e responsabilidade civil.
A lei não permite decisão arbitrária.
Mas também não transfere automaticamente ao condomínio a obrigação de fazer laudo prévio.
Esse é o vácuo.
A única saída segura: embasamento técnico
A decisão — seja para aprovar ou reprovar — precisa estar fundamentada tecnicamente.
Isso significa:
✔ Exigir projeto elétrico com ART ou RRT
✔ Solicitar memória de cálculo de carga
✔ Avaliar impacto na infraestrutura comum
✔ Caso haja dúvida, contratar laudo técnico especializado
Sem laudo, não há base técnica.
Sem base técnica, a decisão fica vulnerável.
O laudo técnico é obrigação do condomínio?
Não necessariamente.
O custo e a responsabilidade dependem do cenário:
- Se o pedido for individual e houver projeto completo → a análise pode ser vinculada ao solicitante.
- Se houver impacto na infraestrutura coletiva → pode ser necessário deliberar em assembleia.
- Se o condomínio não possui estudo técnico atualizado → pode ser prudente realizar avaliação global.
A lei não resolve essa equação.
A governança condominial precisa resolver.
Modernização exige preparo técnico
A eletrificação da frota é uma realidade irreversível.
O que muda agora é que o síndico não pode agir apenas com base em opinião ou costume.
É necessário:
- método
- documentação
- critério técnico
- respaldo formal
O vácuo operacional não pode ser preenchido por improviso.
Deve ser preenchido por engenharia.
Conclusão
A Lei nº 18.403/2026 não obriga o condomínio a aceitar tudo automaticamente.
Mas obriga o síndico a decidir com fundamento técnico.
Entre o “sim” e o “não” existe uma etapa indispensável:
O laudo!
E na gestão condominial moderna, decisão sem laudo não é prudência.
É risco.






