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Novo Código de processo civíl, o que muda para os condomínios?


A partir de 18 de março de 2016 começou a vigorar o novo código de processo civil, Lei 13.105/2015, para os condomínios existem algumas resoluções muito importantes, especialmente no que tange a relação com os devedores das taxas condominiais, um dos artigos do novo código prevê a imediata cobrança da dívida.

Hoje um processo de cobrança dessa natureza pode levar anos para ser finalizado, agora com o novo CPC (Código de Processo Civil), o condomínio pode optar pela execução da dívida, o juiz poderá determinar a imediata citação do morador que terá 3 dias para efetuar o pagamento, a partir daí o condomínio poderá também solicitar a penhora de bens ou da própria unidade.

O novo código de processo civil prevê que o prazo de cobrança e quantidades de dias em atraso devem ser estabelecidos em assembleia geral, também deve ser estabelecido em assembleia geral se os moradores inadimplentes serão enviados ao órgão de proteção de crédito, SPC por exemplo.

O momento atual é uma boa ocasião para chamar os moradores inadimples para uma negociação, explicando o que o novo CPC prevê e quais serão as implicações. Para o síndico e para o condomínio o melhor caminho é uma boa negociação.

A partir da entrada em vigência do novo código de processo civil (Lei 13.105/2015), a citação judicial não precisa ser feita pessoalmente, ela poderá ser feita por carta registrada, e o porteiro ou algum familiar poderá assinar o aviso de recebimento.


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